No Art. 3º, Inciso IV - Parágrafo único dispõe que "Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso VI do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado".
COLEGAS: temos que lutar junto as famílias para que esta Lei seja realmente cumprida pelas instituições de ensino e não fique só no papel. Procurem ler toda a Lei, para se informarem dos direitos dos nossos alunos e nosso também.