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quarta-feira, 20 de julho de 2011

RESOLUÇÃO Nº 4/2009 - QUE ESCLARECE SOBRE O AEE EM SEUS ASPECTOS PRINCIPAIS

0MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 [*]

Institui Diretrizes Operacionais para o

Atendimento Educacional Especializado na

Educação Básica, modalidade Educação

Especial.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o

Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.

Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.

Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:

I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

III Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.

Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.

Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.

Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:

a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;

b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;

c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional

Especializado de instituição de Educação Especial pública;

d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional

Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.

Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:

I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;

III – cronograma de atendimento aos alunos;

IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;

V – professores para o exercício da docência do AEE;

VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;

VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.

Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.

Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.

Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.

Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR CALLEGARI



[*] Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 1





segunda-feira, 11 de julho de 2011

AEE NO CONTEXTO DA POLÍTICA


A Constituição Federal Brasileira desde 1961, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 4.24/61, se preocupa com a educação das pessoas portadoras de necessidades especiais lhe outorgando o direito de se educarem dentro do sistema geral de ensino. Após esta Lei observamos as alterações feitas ao longo dos anos, sobre a educação das pessoas com deficiência. Muitas Leis foram criadas ao longo da história visando o aprimoramento e o direito da educação das pessoas com deficiência. Contudo somente em 1994, com a Declaração de Salamanca decide-se que, os alunos portadores de necessidades especiais deveriam ter acesso à escola regular e que esta deverá receber todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. A partir da Declaração de salamanca a educação especial não é mais pensada de maneira segregacional, onde os alunos portadores de deficiência antes, atendidos em instituições especializadas, agora passam a integrar a proposta pedagógica da escola regular.

A convenção de Guatemala de 1999 que foi promulgada no Brasil pelo decreto n° 3956/2001, determina que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos que qualquer pessoa. E define como discriminação com base na deficiência qualquer diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. A partir de então uma nova visão foi posta para o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Com o parecer CNE/CEB n° 13/2009 determina-se em detalhes o Atendimento Educacional Especializado, criando definitivamente as Salas de Recursos Multifuncionais dentro do espaço escolar. Também reafirma em seu Art. 2° que este atendimento não substitui o ensino regular, seu objetivo é complementar, suplementar, a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. O aluno obrigatoriamente deverá estar matriculado em uma sala de aula comum para ter acesso a este atendimento. Este parecer coloca o AEE como parte integrante do processo educacional e esclarece que o Atendimento Educacional Especializado deve ser realizado em todos os níveis de ensino. Também dispõe, sobre a clientela que deve ser atendida no AEE do perfil do professor responsável por este atendimento, como de suas responsabilidades e atribuições. E ressalta a importância do AEE está disposto no Plano Político pedagógico da instituição de ensino em que está sendo aplicado e outros.

Portanto,o Atendimento Educacional Especializado a partir das SRM (sala de recurso multifuncional), tem regulamentação pela instituição federal, com todo o amparo legal por este parecer acima citado. Não só nas escolas públicas como também em instituições autorizadas para fazê-lo.

terça-feira, 5 de julho de 2011

O QUE PRIORIZAR NO AEE


O AEE tem como objetivo principal orientar, compartilhar informações, realizar a avaliação conjunta das necessidades das adequações específicas do aluno com deficiência.

Diante disto a prioridade máxima é o aluno, suas necessidades e principalmente suas possibilidades de aprendizagem. As estratégias de ensino e material utilizado deverão ser cuidadosamente escolhido juntamente com o aluno, família e professores observando essas individualidades, visando primordialmente sua comunicação e sua interação com o mundo.

Desta forma fazer o aluno se comunicar, expressar seus desejos, opiniões, interagir com o meio em que vive é a principal função do AEE. E para que isso aconteça é necessário escolher adequadamente de acordo com suas necessidades específicas: O meio de comunicação, as estratégias de ensino, adequação do espaço, utilização de material apropriado.

Estar em permanente contato com a sala regular, com a família com outros profissionais que atendem o aluno, também deve ser priorizado neste Atendimento. É o AEE que fará a “ponte” entre essas pessoas a respeito da aprendizagem desse aluno, levando e colhendo informaçõespara que o aluno seja atendido em sua individualidade

O AEE deve fazer o planejamento individual do aluno. Nesse planejamento deve conter as estratégias, materiais à serem utilizados, tempo, adequações, espaço, meio de comunicação apropriado e todos os recursos que serão utilizados no atendimento. Os registros após o aluno ser atendido, deve ser uma prática permanente para se refazer o que não estar dando certo e se observar os avanços obtidos pelo aluno e as dificuldades que ainda apresenta. De acordo com as observações feitas, o professor juntamente com a criança e com as informações obtidas com a família e com a professora da sala regular deverá desenvolver novas estratégias, novos caminhos para se alcançar os objetivos esperados que deverá ser primordialmente a sua interação e comunicação com o meio em que vive.

ROTEIRO PARA PLANO DO AEE

A. Dados de identificação

Nome do aluno:_____________________________________________

Idade:______ Série:___________Turma:_______Turno:________

Escola:________________________________

Professor do ensino regular:________________________________________

Professor do AEE:________________________________________________

B. Plano de AEE

São as ações desenvolvidas para atender as necessidades do aluno. São específicas do AEE para que o aluno possa ter acesso ao ambiente e a conhecimentos escolares de forma a garantir com autonomia o acesso, a permanência e a participação dele na escola.

1. Objetivos do plano:


2. Organização do atendimento:


    Período de atendimento: de (mês) ... a (mês) ...

    Freqüência (número de vezes por semana para atendimento ao aluno):

    Tempo de atendimento (em horas ou minutos):


  • Composição do atendimento: ( ) individual ( ) coletivo


  • Outros:

3. Atividades a serem desenvolvidas no atendimento ao aluno: Consulte o fascículo da disciplina em estudo para selecionar atividades relativas aos objetivos do Plano de AEE.

4. Seleção de materiais a serem produzidos para o aluno.


5. Adequações de materiais: liste os materiais que necessitem de adequações para atender às necessidades do aluno (exemplo: engrossadores de lápis, papel com pautas espaçadas e outros).


6. Seleção de materiais e equipamentos que necessitam ser adquiridos: liste os recursos materiais que precisam ser encaminhados para compra e /ou que já existem na sala de recursos multifuncionais.

7. Tipos de parcerias necessárias para aprimoramento do atendimento e da produção de materiais: terapeuta ocupacional para criar uma tesoura adaptada, costureira para fazer uma calça com enchimento para trabalhar com a criança e outros.




8. Profissionais da escola que receberão orientação do professor de AEE sobre serviços e recursos oferecidos ao aluno:

Professor de sala de aula

Professor da Educação Física
Colegas de turma

Diretor escolar

Equipe pedagógica

E outros, quais?

9 - Avaqliação e reestruturação do plano:


OBS: Este roteiro foi disponibilizado no curso de especialização do AEE- MEC/UFC-2010.