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terça-feira, 29 de abril de 2014

PESSOAS COM HIPERATIVIDADE NÃO SÃO NATAS DO AEE

" De acordo com o Decreto Nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB ao AEE de alunos com DEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, matriculados na rede pública de ensino regular, admitindo o cômputo duplo da matrícula desses alunos em classes comuns de ensino regular público e no AEE, concomitantemente , conforme registro no Censo Escolar." Desta forma, (grifo meu) os alunos com TDAH (Transtorno de Desenvolvimento de Atenção e Hiperatividade), não são alunos destinados ao AEE. Porém, defendo que se o aluno tem dificuldade de aprendizagem e houver vagas no AEE da instituição em que estuda, que seja atendido. O professor poderá ajudá-lo pedagogicamente através de atividades e jogos que propiciem o avanço no desenvolvimento da atenção, concentração e outras necessidades que tiver. Porém isso só deverá acontecer, se realmente não tiver um aluno nato (acima citado) precisando dessa vaga. Referência: Ropoli Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva/Edilene Aparecida Ropoli...[et.al.]. Brasília: Ministério de Educação, Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.

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